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 Resultados do IPC Julho de 2010
INE realiza Inquérito Pós-Censitário
 Missão de Apoio ao Inquérito Pós Censitário

Serviços disponíveis

ImageDados Estatísticos  Aceda online a toda a informação estatística oficial, obtendo dados à sua medida.

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Aceda online aos conceitos, classificações , questionários e metodologias.

Image SINE
Consulte as principais nomenclaturas económicas utilizadas em Cabo Verde e nos restantes PALOPs.
Inquéritos Online
Responda online aos inquéritos do INE, com segurança e confidencialidade.

 

 Os princípios fundamentais do SEN baseiam-se na Lei n.º 15/V/96 de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 93/V/99 de 22 de Março, e assentam-se na:
 
          Exclusividade
  1. O exercício da coordenação técnica cabe exclusivamente ao INE.

  2. O exercício das funções de recolha, tratamento, apuramento e difusão de dados estatísticos oficiais, cabe ao INE e aos Órgãos Produtores de Estatísticas Sectoriais.

Autonomia Técnica

  1. No exercício da sua actividade, o INE goza de autonomia técnica.

  2. No exercício das suas competências estatísticas, os órgãos produtores de estatísticas sectoriais gozam de autonomia técnica.

  3. A autonomia técnica consiste no poder conferido ao INE e aos órgãos produtores de estatísticas sectoriais de definir livremente os meios tecnicamente mais ajustados à prossecução das suas atribuições no âmbito do SEN, agindo em conformidade com a sua competência e com inteira independência.

  4. O INE e os órgãos produtores de estatísticas sectoriais têm a competência para tornar disponíveis, divulgar e difundir os resultados da actividade desenvolvida no quadro das suas atribuições, sem prejuízo do respeito pelas regras do segredo estatístico.

Autoridade Estatística

  1. No exercício da sua actividade, o INE e os órgãos produtores de estatísticas sectoriais podem realizar inquéritos e efectuar todas as diligências necessárias à produção de dados estatísticos e podem solicitar informações a todos os funcionários, autoridades, serviços ou organismos e a todas as pessoas singulares ou colectivas que se encontrem em território nacional ou nele exerçam a sua actividade.

  2. Exceptuam-se do disposto no número anterior as informações relacionadas com convicções políticas, religiosas ou outras de idêntica natureza, bem como as referentes ao sigilo bancário.

Segredo Estatístico

  1. O segredo estatístico visa salvaguardar a privacidade dos cidadãos, preservar a concorrência entre os agentes económicos e garantir a confiança dos informadores no sistema estatístico.

  2. Todas as informações estatísticas de carácter individual colhidas pelos órgãos que compreendem o SEN são de natureza confidencial, pelo que:

    a . Não podem ser discriminadamente insertas em quaisquer publicações ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades, nem delas pode ser passada certidão;

    b . Constituem segredo profissional para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento;

    c . Nenhum tribunal, serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame.

  3. As informações individualizadas sobre pessoas singulares nunca podem ser divulgadas.

  4. Salvo disposição legal em contrário, as informações sobre a Administração Pública não estão abrangidas pelo segredo estatístico.

  5. As informações sobre cooperativas, empresas públicas e privadas, instituições de crédito e outros agentes económicos não podem ser divulgadas, salvo autorização escrita dos respectivos representantes.

Cooperação Estatística

Todos os serviços que devam ou possam fornecer informação estatística têm o dever de cooperar com o INE e os Órgãos Produtores de Estatísticas Sectoriais, com vista ao funcionamento eficiente do SEN e à observância dos seus princípios orientadores.

Coordenação de Objectivos

     1. Os órgãos que compreendem o SEN, elaboram, obrigatoriamente, programas anuais e plurianuais de  produção a aprovar pelo CNEST. 

     2. A realização de quaisquer inquéritos e outras operações estatísticas por qualquer entidade do sector público que não os compreendidos no artigo 3º, estão sujeitos a autorização prévia do INE.

Coordenação Técnica

  1. Qualquer inquérito a nível nacional realizado pelas autoridades previstas no artigo 3º da lei das Bases Gerais do Sistema Estatístico Nacional ou por qualquer outro organismo público ou internacional, deverá obrigatoriamente ter um número atribuído pelo INE.

  2. Sobre a base do seu programa anual de trabalho aprovado pelo CNEST, os órgãos produtores de estatística sectorial, estabelecerão protocolos de colaboração com o INE, versando a natureza das informações a recolher, os métodos a aplicar, a frequência e a data da recolha. 

Acontecimentos

Eventos 

Principais eventos públicos do Sistema Estatístico Nacional.

Artigos 

Artigos escritos pelos órgãos do SEN publicados na imprensa escrita ou divulgados no Portal.

Cooperação Estatística   Projectos e protocolos de cooperação estatística do SEN com outras entidades.

  Projectos de cooperação estatística do INE-CV e SCB.

CENSO 2010 
 Aceda a toda informação sobre a preparação do  Recenceamento Geral da População 2010.
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