Compete ao Conselho Nacional de Estatística:
a)
Definir as linhas gerais da actividade estatística nacional e estabelecer as respectivas
prioridades;
b)
Garantir a coordenação do SEN, aprovando os conceitos, definições, nomenclaturas
e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;
c)
Aprovar os programas de trabalho dos restantes órgãos que compreendem o SEN;
d)
Apreciar o plano de actividades do INE e o correspondente relatório final;
e)
Pronunciar-se, a pedido do Governo, sobre as normas e princípios gerais que devem
regular a produção de dados estatísticos;
f)
Zelar pela observância do segredo estatístico;
g)
Promover a revisão do SEN, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
h)
Aprovar o seu regulamento interno;
i)
Desempenhar outras funções que lhe vierem a ser cometidas por lei.