O CNEST é o órgão do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estatístico
Nacional. Enquanto órgão aglutinador dos produtores e utilizadores de informação
estatística, o CNEST fixa orientações à actividade estatística, através das linhas
gerais de actividade estatística nacional e dos programas de trabalhos estatísticos,
exercendo, dessa forma a coordenação por objectivos. Exerce também a coordenação
metodológica, aprovando, os conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos
de coordenação técnica.
O Conselho Nacional de Estatística é constituído por:
- Um presidente nomeado pelo Conselho de Ministros, por 3 anos, e pelos seguintes
vogais:
- O Presidente do INE, que exerce funções de vice-presidente;
- Um representante do sector da Saúde;
- Um representante do sector da Educação;
- Um representante do sector da Justiça;
- Um representante do sector das Pescas;
- Um representante do sector da Agricultura;
- Um representante do sector do Trabalho;
- Um representante do sector do Turismo;
- Um representante do sector da Indústria;
- Um representante do sector do Comércio;
- Um representante do sector de Infra-estruturas;
- Um representante do sector de Transportes;
- Um representante do sector da Cooperação Internacional;
- Um representante do sector do Planeamento;
- Um representante do sector das Finanças Públicas;
- Um representante do Banco de Cabo Verde;
- Dois representantes do sector empresarial privado;
- Dois representantes de Associações Sindicais e dois representantes da Associação
Nacional dos Municípios.
Os encargos financeiros com o funcionamento do CNEST são suportados por uma dotação
orçamental própria, independente do orçamento privativo do INE.